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by admin » Fri Aug 19, 2022 9:26 am
No âmbito do
PROGRAMA ESCOLA DIGITAL, todos os equipamentos cedidos (Kit’s) terminam o seu empréstimo na conclusão do ciclo de estudos (
4.º, 9.º e 12.º ano)
ou na transferência deste Agrupamento para outro, conforme auto de entrega dos equipamentos,
assim pede-se a devida atenção para os seguintes pontos:
- A devolução de equipamentos informáticos, conectividade e serviços Internet é feita pelo Encarregado de Educação, ou pelo aluno maior de idade, nas instalações da Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes, preferêncialmente de acordo com a calendarização definida;
- Antes da entrega, o Kit deve ser higienizado, cumprindo-se cuidados gerais de limpeza. Note-se que não deve de modo algum atirar directamente para o equipamento qualquer liquido de limpeza, seja este alcool ou de outro tipo. A limpeza deve ser feita com uso de panos limpos humedecidos com produto de limpeza apto para electrónica (limpa vidros serve para o efeito, colocado no pano em poucas quantidades e depois limpo o computador com este);
- O equipamento informático deve estar limpo de ficheiros pessoais dos seus utilizadores (ex: palavras passe; fotos; vídeos, músicas …), programas não licenciados ou licenciados a título pessoal. Pode recorrer ao manual colocado aqui para o efeito >> https://forum.esmf.pt/viewtopic.php?t=7994.;
- Deve ser entregue: Computador; Carregador; Router/HotSpot; Cabo usb do router; Cartão SIM; Cartão com os códigos PIN e PUK; Mochila; Caixas (se aplicável); Nós avisamos e chamamos à atenção dos Encarregados de Educação quando fazemos a entrega, mas as pessoas esquecem que estes equipamentos são emprestados e devem ser devolvidos em condições iguais às da entrega.
- O Kit deve ser devolvido nas condições que resultam do uso responsável e prudente. Caso tal não se verifique, será efetuado registo de ocorrência para posterior tratamento. Podem haver custos associados à recuperação/reparação de equipamentos que nos chegam indevidamente utilizados.;
- A falha na devolução de equipamentos em bom estado, no conjunto ou em parte, impede a atribuição de novos equipamentos e implica a participação às autoridades policiais, por perda ou deterioração dos equipamentos de acordo com os pontos 4, 5 e 6 do auto de entrega, no prazo de 5 dias úteis;
- O Encarregado de Educação obriga-se, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
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